Como funciona o plano de saúde para cobrir parto

plano de saúde para cobrir parto

Antes de contratar um plano de saúde para cobrir parto, se faz necessário compreender todos os prós e contras.

Um dos momentos mais aguardados na vida de uma mulher merece ser realizado com todo o cuidado do mundo. Por isso, é bastante importante a contratação de um plano de saúde para cobrir parto, para que o momento não seja ainda mais estressante.

Muitas mulheres possuem dúvidas acerca da contratação desse tipo de plano, tendo em vista que o de gravidez é o mais conhecido entre ambos.

No momento em que estiver buscando a operadora de saúde, é imprescindível que fatores como coberturas, planos e valores sejam levados em consideração.

Quais as vantagens em contratar um plano de saúde para cobrir parto?

É um momento de muita felicidade, assim como é tenso. Trazer ao mundo uma nova vida deixa as mães com os nervos à flor da pele.

Não existe uma fórmula mágica para passar por esse período sem ficar ansiosa e torcer para que tudo dê certo. No entanto, saber que há uma equipe médica de excelência monitorando a mãe e o seu filho pode ser acalentador. 

É importante saber que, caso você já esteja grávida e somente após certo período resolveu contratar esse plano de saúde, os benefícios que ele oferece poderão não estar disponíveis rapidamente.

Então, no momento do parto a operadora de saúde não poderá ser cobrada por nenhuma responsabilidade, somente após o nascimento, a criança terá direito ao pré-natal e juntamente com sua mãe, alguns exames e consultas.

Segundo a Agência Nacional de Saúde – ANS, é obrigatório que qualquer operadora de saúde inclua o bebê juntamente com a mãe no plano de saúde, desde que as carências já estejam cumpridas.

Mas, no momento em que for efetuada a contratação do plano de saúde para cobrir parto, é válido ressaltar que o nome da criança precisa ser incluído em até 30 dias após seu nascimento.

É viável contratar esse plano de saúde?

Ter um atendimento especializado é sempre algo positivo. No entanto, será preciso ficar atento às regras que cada operadora de saúde possui, bem como as vantagens e desvantagens do plano.

Por exemplo, para que sejam usufruídos o maior número de benefícios, é recomendado por especialistas que a contratação do plano seja feita até na 5ª semana de gestação.

Após esse período, dentre a 6ª e 10ª semana, o único benefício disponível para ser usado será o atendimento emergencial.

Portanto, é preciso que antes de contratar qualquer plano, verifique o período de carência oferecido, bem como as coberturas e quais vantagens seu filho terá se a operadora de saúde for contratada.

Para a ANS, até 300 dias antes do parto, ou seja, quando a gestação estiver na 10ª semana, é possível que haja a contratação do plano de saúde, mesmo que esse não venha a oferecer inúmeras vantagens no momento.

Caso venha a ocorrer algum problema durante a gravidez, é possível realizar um parto prematuro pela cobertura do plano.

Uma outra dúvida bastante comum é que muitas mulheres optam por uma doula no momento do parto. 

No entanto, a contratação desse profissional é feita por fora do plano de saúde para cobrir parto, sendo de responsabilidade da família da criança efetuar tal pagamento.

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