O plano de saúde para MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade onde o contratante interessado pode contratar um plano de saúde a partir do cadastro da sua empresa como microempreendedor individual.
Diferente do simples nacional, lucro presumido ou lucro real, o MEI é uma alternativa criada pelo governo para formalizar aqueles profissionais que atuavam na informalidade, permitindo que os mesmos tenham acesso a abertura de conta bancária, crédito, contratação de serviços e afins, por ter um cnpj, se enquadrando como uma empresa.
Outro benefício, é que o plano de saúde MEI permitiu a contratação de plano de saúde empresarial para este público, que antes só poderia contratar planos individuais ou por adesão.
Empresas como Sulamérica Seguros, Bradesco, Amil, Unimed, Notredame Intermédica, Assim Saúde e Golden Cross permitem que quem possui mei possa contratar um plano de saúde, porém, existe a obrigatoriedade de aguardar 6 meses para que a contratação possa ser realizada.
Você pode buscar um plano de saúde MEI RJ, falando com nossos consultores.
Abaixo compartilhamos algumas normativas da ANS quanto a contratação do plano de saúde do portador do MEI:
Constituição: tratamento diferenciado para as pequenas e médias empresas (inciso IX do art. 170 e
art. 179).
• Princípio da isonomia.
• Contratos coletivos empresariais com número reduzido de beneficiários devem ter garantias diferenciadas.
Base Legal
Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.
Possui inscrição no CNPJ.
Acesso a benefícios previdenciários.
Pode contratar até um funcionário que receba até um salário mínimo.
Microempreendedor Individual – MEI
Instrução Normativa nº 971, de 13/11/2009, da
Receita Federal do Brasil.
• Equiparado à empresa desobrigado de possuir CNPJ
• Obra de construção civil
• Produtor rural contribuinte individual
• Segurado especial
• Titular de cartório
• Adquirente de produção rural
• Empregador doméstico
Cadastro Específico do INSS – CEI
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MEI e CEI possuem natureza jurídica de pessoa física.
RN nº 195/2009, art. 5º: somente pessoas jurídicas
podem contratar plano coletivo empresarial.
Natureza Jurídica do MEI/CEI
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Regulamentação atual:
Contratos coletivos empresariais com PJ de poucas vidas;
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
Proposta da regulação:
Regras claras sobre a contratação de planos coletivos
empresariais por MEI/CEI;
Trazer segurança jurídica à relação contratual de MEI/CEI,
que apresentam natureza jurídica de pessoa física.
Objetivo regulatório: impedir a contratação de planos por
MEI/CEI constituídos somente para esta finalidade.
Regulamentação do MEI/CEI
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o MEI/CEI poderão, por equiparação, contratar planos
coletivos empresariais.
o Complementação às regras na RN nº 195/2009.
o Texto da RN nº 195/2009 não sofre alteração.
Impacto na RN 195
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Minuta da Resolução Normativa
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Art. 1º. A presente Resolução Normativa dispõe sobre a contratação
de planos privados de assistência à saúde coletivos empresariais por
Microempreendedores Individuais – MEI e por portadores de Cadastro
Específico do INSS – CEI.
Escopo da norma: regulamentar a contratação de planos
coletivos empresariais por MEI e por portadores de CEI.
Minuta da Resolução Normativa
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Art. 2º Os Microempreendedores Individuais – MEI e portadores de
Cadastro Específico do INSS – CEI poderão contratar plano de saúde
coletivo empresarial previsto no art. 5º da Resolução Normativa – RN
nº 195, de 14 de julho de 2009.
Permite que MEI e CEI contratem planos de saúde
coletivos empresariais.
Complementa o previsto no art. 5º da RN nº 195/09.
Minuta da Resolução Normativa
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Art. 2º Parágrafo único. Na hipótese de o contrato coletivo
empresarial a ser celebrado na forma estabelecida no caput prever até
cinco beneficiários, independentemente de serem titulares ou
dependentes, sendo, a maior parte dos vínculos representada pelo
grupo descrito no inciso VII, do § 1º, do art. 5º da RN nº 195, de
2009, o contrato somente poderá ser celebrado após 6 meses de
constituição do MEI/CEI.
Prazo mínimo de seis meses de constituição do MEI/CEI
nos contratos constituídos por até cinco beneficiários.
Minuta da Resolução Normativa
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Art. 3º A legitimidade do MEI/CEI contratante deverá ser exigida e
comprovada pelas operadoras de planos privados de assistência à
saúde, bem como pelas Administradoras de Benefícios, quando estas
figurarem como estipulantes do contrato firmado com a operadora.
Para inibir a comercialização irregular, a legitimidade do
MEI/CEI contratante deverá sempre ser exigida e
comprovada.
Conduta tipificada na RN nº 124/2006: Admitir o ingresso de
beneficiário em contrato coletivo que não detenha o vínculo
exigido pela legislação (art. 20–D).
Minuta da Resolução Normativa
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Art. 4º A Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos poderá
regulamentar o disposto nesta Resolução Normativa, em especial no
que concerne ao fornecimento por operadoras e administradoras de
benefícios de informações claras e precisas quando da contratação de
plano coletivo empresarial.
Minuta da Resolução Normativa
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Art. 5º Fica alterado o anexo da Resolução Normativa – RN nº 389, de
26 de novembro de 2015, a qual dispõe sobre a transparência das
informações no âmbito da saúde suplementar, estabelece a
obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório
de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil,
revoga a Resolução Normativa n° 360 de 3 de dezembro de 2014, e o
parágrafo único do art. 5º, da RN nº 190 de 30 de abril de 2009, e dá
outras providências.
Confere maior transparência à contratação do plano
coletivo empresarial por MEI/CEI.
Aumenta o espectro da informação quanto às
características deste tipo de contratação.
Minuta da Resolução Normativa
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Art. 6° Esta Resolução Normativa entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
Início da vigência da Resolução Normativa.
Prazo de vacância de 30 dias.
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Corretor especialista em Planos de Saúde. Corretor de Seguros, com pós-graduação em Direito e MBA em Gestão. (21) 98885-4872 (21) 3617-2525