Antes de contratar um plano de saúde para cobrir parto, se faz necessário compreender todos os prós e contras.
Um dos momentos mais aguardados na vida de uma mulher merece ser realizado com todo o cuidado do mundo. Por isso, é bastante importante a contratação de um plano de saúde para cobrir parto, para que o momento não seja ainda mais estressante.
Muitas mulheres possuem dúvidas acerca da contratação desse tipo de plano, tendo em vista que o de gravidez é o mais conhecido entre ambos.
No momento em que estiver buscando a operadora de saúde, é imprescindível que fatores como coberturas, planos e valores sejam levados em consideração.
Quais as vantagens em contratar um plano de saúde para cobrir parto?
É um momento de muita felicidade, assim como é tenso. Trazer ao mundo uma nova vida deixa as mães com os nervos à flor da pele.
Não existe uma fórmula mágica para passar por esse período sem ficar ansiosa e torcer para que tudo dê certo. No entanto, saber que há uma equipe médica de excelência monitorando a mãe e o seu filho pode ser acalentador.
É importante saber que, caso você já esteja grávida e somente após certo período resolveu contratar esse plano de saúde, os benefícios que ele oferece poderão não estar disponíveis rapidamente.
Então, no momento do parto a operadora de saúde não poderá ser cobrada por nenhuma responsabilidade, somente após o nascimento, a criança terá direito ao pré-natal e juntamente com sua mãe, alguns exames e consultas.
Segundo a Agência Nacional de Saúde – ANS, é obrigatório que qualquer operadora de saúde inclua o bebê juntamente com a mãe no plano de saúde, desde que as carências já estejam cumpridas.
Mas, no momento em que for efetuada a contratação do plano de saúde para cobrir parto, é válido ressaltar que o nome da criança precisa ser incluído em até 30 dias após seu nascimento.
É viável contratar esse plano de saúde?
Ter um atendimento especializado é sempre algo positivo. No entanto, será preciso ficar atento às regras que cada operadora de saúde possui, bem como as vantagens e desvantagens do plano.
Por exemplo, para que sejam usufruídos o maior número de benefícios, é recomendado por especialistas que a contratação do plano seja feita até na 5ª semana de gestação.
Após esse período, dentre a 6ª e 10ª semana, o único benefício disponível para ser usado será o atendimento emergencial.
Portanto, é preciso que antes de contratar qualquer plano, verifique o período de carência oferecido, bem como as coberturas e quais vantagens seu filho terá se a operadora de saúde for contratada.
Para a ANS, até 300 dias antes do parto, ou seja, quando a gestação estiver na 10ª semana, é possível que haja a contratação do plano de saúde, mesmo que esse não venha a oferecer inúmeras vantagens no momento.
Caso venha a ocorrer algum problema durante a gravidez, é possível realizar um parto prematuro pela cobertura do plano.
Uma outra dúvida bastante comum é que muitas mulheres optam por uma doula no momento do parto.
No entanto, a contratação desse profissional é feita por fora do plano de saúde para cobrir parto, sendo de responsabilidade da família da criança efetuar tal pagamento.
Corretor especialista em Planos de Saúde. Corretor de Seguros, com pós-graduação em Direito e MBA em Gestão. (21) 98885-4872 (21) 3617-2525