Conheça sobre o plano de saúde para pessoa física e descubra se ele é o ideal para você.
Quem deseja ter uma assistência médica, mas, não possui a opção de ter um plano empresarial ou coletivo, pode optar por um plano de saúde para pessoa física.
Essa é uma modalidade para quem deseja ter acesso aos serviços particulares para cuidar da saúde sem precisar gastar muito e contar com o suporte de uma operadora. Entenda mais sobre esse serviço.
Quais os tipos de plano de saúde para pessoa física?
A contratação do plano para pessoa física pode ser feito de forma individual ou familiar. No primeiro caso o serviço será disponibilizado para apenas a pessoa que possui o serviço.
Já quem quer garantir a cobertura para toda a família, pode optar por uma familiar. Nesse caso haverá um titular e os demais membros serão dependentes. Por exemplo, o pai entra como titular e a esposa e os filhos passam a ser dependentes. Nesse último caso, as coberturas a característica do serviço serão iguais para todos.
Vale ressaltar que o plano de saúde para pessoa física é regulamentado pela ANS e o seu reajuste anual máximo é determinado pela Agência.
Quais as coberturas disponíveis?
A segmentação assistencial é o que determina quais serão as principais coberturas disponíveis.
Ela pode ser ambulatorial e oferecer atendimento em consultas médicas e exames ou hospitalar e incluir internações e cirurgias. Para quem busca coberturas mais amplas pode ter a combinação dos dois.
Nesse caso será possível se consultar com os médicos, fazer os exames que forem solicitados por eles, passar por cirurgias, ficar internado quando houver necessidade e receber atendimento de urgência e emergência.
Os procedimentos disponíveis devem estar detalhados no contrato do plano, entretanto, a ANS determina que haja um rol mínimo. Não é raro ver as operadoras disponibilizarem procedimentos adicionais conforme o plano vendido.
Nesse caso é preciso verificar junto a empresa que oferece o serviço o que cada plano irá incluir.
Existe carência no plano para pessoa física?
A carência é um ponto que deve receber bastante atenção, pois, ela se refere ao tempo de espera para que possa acessar os serviços.
Esse prazo pode variar de 24 horas a 300 dias conforme o procedimento, e se o período não tiver sido concluído o beneficiário não terá o atendimento coberto.
Para que já possui um plano de saúde para pessoa física e deseja mudar de operadora, pode fazer a portabilidade e aproveitar as carências que já foram cumpridas, dessa forma poderia ficar isento ou ter esse prazo diminuído.
Como organizar as finanças para ter um plano de saúde?
As fianças é outro ponto a ser pensado, isso porque é possível optar por duas modalidades de pagamento.
Para quem tem boa saúde e usa pouco o plano, os com coparticipação são mais vantajosos, pois, se paga uma mensalidade mais baixa e uma taxa adicional quando os serviços são utilizados.
Quando o uso do plano é alto ou ele inclui pessoas idosas que necessitam de maior assistência, pode ser mais vantajoso o plano sem coparticipação. Nele se paga um valor fixo mensal sem que haja acréscimos.
Com essas informações já pode pensar em ter o seu plano de saúde para pessoa física e cuidar melhor da sua saúde e de sua família. Para ter acesso a mais detalhes, entre em contato com os nosso corretores.
Corretor especialista em Planos de Saúde. Corretor de Seguros, com pós-graduação em Direito e MBA em Gestão. (21) 98885-4872 (21) 3617-2525