Plano de saúde para pessoa física

Como funciona o reajuste do plano de saúde?

Conheça sobre o plano de saúde para pessoa física e descubra se ele é o ideal para você. 

Quem deseja ter uma assistência médica, mas, não possui a opção de ter um plano empresarial ou coletivo, pode optar por um plano de saúde para pessoa física.

Essa é uma modalidade para quem deseja ter acesso aos serviços particulares para cuidar da saúde sem precisar gastar muito e contar com o suporte de uma operadora. Entenda mais sobre esse serviço.

Quais os tipos de plano de saúde para pessoa física?

A contratação do plano para pessoa física pode ser feito de forma individual ou familiar. No primeiro caso o serviço será disponibilizado para apenas a pessoa que possui o serviço.

Já quem quer garantir a cobertura para toda a família, pode optar por uma familiar. Nesse caso haverá um titular e os demais membros serão dependentes. Por exemplo, o pai entra como titular e a esposa e os filhos passam a ser dependentes. Nesse último caso, as coberturas a característica do serviço serão iguais para todos.

Vale ressaltar que o plano de saúde para pessoa física é regulamentado pela ANS e o seu reajuste anual máximo é determinado pela Agência. 

Quais as coberturas disponíveis?

A segmentação assistencial é o que determina quais serão as principais coberturas disponíveis. 

Ela pode ser ambulatorial e oferecer atendimento em consultas médicas e exames ou hospitalar e incluir internações e cirurgias. Para quem busca coberturas mais amplas pode ter a combinação dos dois.

Nesse caso será possível se consultar com os médicos, fazer os exames que forem solicitados por eles, passar por cirurgias, ficar internado quando houver necessidade e receber atendimento de urgência e emergência. 

Os procedimentos disponíveis devem estar detalhados no contrato do plano, entretanto, a ANS determina que haja um rol mínimo. Não é raro ver as operadoras disponibilizarem procedimentos adicionais conforme o plano vendido.

Nesse caso é preciso verificar junto a empresa que oferece o serviço o que cada plano irá incluir. 

Existe carência no plano para pessoa física?

A carência é um ponto que deve receber bastante atenção, pois, ela se refere ao tempo de espera para que possa acessar os serviços.

Esse prazo pode variar de 24 horas a 300 dias conforme o procedimento, e se o período não tiver sido concluído o beneficiário não terá o atendimento coberto.

Para que já possui um plano de saúde para pessoa física e deseja mudar de operadora, pode fazer a portabilidade e aproveitar as carências que já foram cumpridas, dessa forma poderia ficar isento ou ter esse prazo diminuído.

Como organizar as finanças para ter um plano de saúde?

As fianças é outro ponto a ser pensado, isso porque é possível optar por duas modalidades de pagamento. 

Para quem tem boa saúde e usa pouco o plano, os com coparticipação são mais vantajosos, pois, se paga uma mensalidade mais baixa e uma taxa adicional quando os serviços são utilizados.

Quando o uso do plano é alto ou ele inclui pessoas idosas que necessitam de maior assistência, pode ser mais vantajoso o plano sem coparticipação. Nele se paga um valor fixo mensal sem que haja acréscimos.

Com essas informações já pode pensar em ter o seu plano de saúde para pessoa física e cuidar melhor da sua saúde e de sua família. Para ter acesso a mais detalhes, entre em contato com os nosso corretores.

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