A carta de permanência permite a isenção da carência ao fazer a portabilidade do plano de saúde. Veja quais são as regras e como solicitar.
Muitas pessoas possuem um serviço de assistência médica, mas, não estão satisfeitas com as coberturas, atendimento da operadora e outros procedimentos.
Em alguns casos continuam a utilizar o serviço por medo de ficar sem ele e ao contratar um novo ter de cumprir a carência. Isso não é necessário, pois, existe a possibilidade de fazer a portabilidade do plano de saúde.
Entenda um pouco mais sobre o assunto.
O que é a carência do plano de saúde?
Quando se contrata um serviço de assistência médica, principalmente nas modalidades individual, familiar e empresarial PME, o beneficiário precisa aguardar um prazo para utilizar os serviços. Esse pode variar de 24 horas a 300 dias conforme o procedimento.
A esse período é dado o nome de carência, no qual o beneficiário já possui o plano, está pagando por ele, mas deve aguardar para utilizar todos os procedimentos.
Como funciona a portabilidade?
A portabilidade do plano de saúde permite que a pessoa mude de operadora ou do plano aproveitando a carência que foi cumprida no anterior, dessa forma ficará isenta de aguardar novamente.
As regras para a portabilidade do plano de saúde
Para que seja feita a portabilidade existem algumas regras que devem ser cumpridas, sendo que essa passaram por mudanças no final de 2018. Confira alguma delas.
Prazo de permanência
Para que possa solicitar a portabilidade, será preciso cumprir um prazo de carência no plano de origem. Será preciso ficar pelo menos 2 anos no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e 1 ano para as demais solicitações.
Prazo para solicitação
Se cumprido o período de permanência, o beneficiário poderá solicitar a portabilidade a qualquer momento, uma vez que a janela foi extinta com as novas regras.
Compatibilidade de coberturas
É possível solicitar a portabilidade para qualquer plano, mesmo que não haja compatibilidade de coberturas. Por exemplo, se antes tinha um plano ambulatorial e deseja migrar para um ambulatorial + hospitalar existe a possibilidade, porém, os novos procedimentos podem ter carência.
Adimplência
Para que possa ser solicitada a portabilidade do plano de saúde é preciso que se esteja adimplente com a operadora de origem, ou seja, não pode haver atraso nos pagamentos.
Modalidades de contratação
A portabilidade está permitida para todas as modalidades de contratação do serviço como individual, familiar, empresarial e coletivo por adesão.
Como fazer a portabilidade do plano de saúde?
Para que possa fazer a portabilidade do plano de saúde é preciso pesquisar as operadoras e pedir uma cotação. Depois de escolher um plano, deve entrar em contato com ela ou com um corretor pedindo a adesão aos serviços usando a portabilidade.
Poderão ser solicitados documentos como uma carta de permanência no plano atual e o comprovante do pagamento dos últimos meses. Após entregar a documentação e entregar e assinar a proposta, a operadora fará a análise em até 20 dias. Enquanto não é realizada a portabilidade o plano anterior continua valendo.
Fazer a carta de permanência é um processo simples, porém, o ponto de atenção deve ser com a escolha do novo serviço, afinal, ele deve ser superior ao atual.
Corretor especialista em Planos de Saúde. Corretor de Seguros, com pós-graduação em Direito e MBA em Gestão. (21) 98885-4872 (21) 3617-2525