Veja os benefícios do plano de saúde sem carência e como fazer para conseguir ter um.
O serviço de assistência médica possui regras de utilização, o problema é que muita gente não se atenta a elas antes de contratar o serviço e precisa utilizar.
O plano de saúde sem carência possui as suas especificações e para quem deseja ter acesso aos cuidados com a saúde sem ser surpreendido precisa entender o seu funcionamento.
O que é a carência?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regulamentar e autorizar o funcionamento dos planos de saúde.
Uma das regras é que as operadoras podem exigir que seus beneficiários cumpram um prazo de carência, isso é, após a adesão ao serviço de assistência médica precisam aguardar um período para utilizar o serviço.
Isso seria necessário para que as empresas pudessem adequar o seu atendimento aos novos clientes.
O prazo varia de acordo com o procedimento a ser utilizado, podendo ser de 24 horas para atendimento de urgência e emergência, 180 dias para consultas e exames, 300 dias para parto e 24 meses para lesões pré-existentes.
Durante a carência, o beneficiário não tem direito aos procedimentos ofertados pela operadora, sendo que ele deve aguardar o prazo de liberação.
Como contratar um plano de saúde sem carência?
Quem tem urgência na utilização dos serviços ou não quer esperar, pode contratar um plano de saúde sem carência. Existem algumas situações em que isso é possível.
Uma das possibilidades é optar pelo plano coletivo, esses são ofertados por sindicatos ou entidades de classe. É o caso dos associados ao SECSP, o sindicato dos comerciários de São Paulo ou do Sindimetal-Rio, o sindicato dos metalúrgicos do Rio de Janeiro.
Para ter acesso a ele é preciso apenas que a pessoa comprove o vínculo com a instituição que o oferece e faça a adesão.
O plano empresarial pode ser uma alternativa, nesse caso estamos falando da assistência médicas oferecidas pelas empresas a seus funcionários. Desde que haja mais de 30 vidas incluídas no plano é possível conseguir a carência zero.
Entretanto, é preciso ficar atento às regras nesses dois casos, para ter um plano de saúde sem carência, é necessário que a adesão seja feita em até 30 dias a contar da data de oferta do serviço ou a vinculação à entidade ou empresa.
Por fim, existe a possibilidade de negociar os planos individuais ou familiares junto com as operadoras. Pode haver alguma promoção que ofereça carência zero ou a possibilidade pagar algum valor para ficar isento desse período.
A portabilidade isenta a carência?
Quem já possui um plano de saúde e está pensando em mudar de operadora, mesmo que com uma assistência médica para pessoa física, pode conseguir a carência zero.
Nesse caso é preciso fazer a portabilidade, ela consiste em mudar de operadora aproveitando a carência que já foi cumprida na anterior.
Se já aguardou, por exemplo, 180 dias para realizar as consultas não precisará esperar novamente. Entretanto, se o plano não possuía cobertura para obstetrícia e agora irá incluir, por se tratar de um novo procedimento, será exigido o cumprimento da carência sobre ele.
Entendendo sobre o plano de saúde sem carência, quando for contratar a sua assistência médica, vale a pena buscar por uma em que possa utilizar os serviços o mais breve possível.
Corretor especialista em Planos de Saúde. Corretor de Seguros, com pós-graduação em Direito e MBA em Gestão. (21) 98885-4872 (21) 3617-2525