Conheça a lei relativa ao acesso de deficientes físicos à saúde complementa e saiba mais sobre plano de saúde para deficiente físico.
Pessoas que apresentam alguma forma de deficiência física podem precisar de cuidados médicos mais constantes e específicos do que a maioria da população. Por isso, a procura pelo acesso a consultas ambulatoriais e a hospitais torna-se comum nesses casos.
Para suprir essas demandas, a contratação de um plano de saúde surge como uma boa opção. Mas, associado a esse interesse pode surgir a dúvida: há plano de saúde para deficiente físico? Se quiser informações sobre o tema, acompanhe nosso artigo.
O que é preciso saber: plano de saúde para deficiente físico
Pesquisar por planos voltados a pessoas com deficiência pode se mostrar difícil. Um dos motivos é o fato de não haver uma modalidade específica de plano de saúde para essa parcela da população.
Mas isso não significa que essa parcela da população não possa ter acesso a plano de saúde. Ao contrário, como veremos adiante existe um artigo presente na lei especificamente para proteger o direito de acesso. Apenas não existe um tipo específico de plano de saúde para deficiente físico. O plano será contratado normalmente, independente desse aspecto.
As pessoas com deficiências de qualquer natureza podem realizar cotações e optar pelo plano que julgarem ter as melhores vantagens e preços para atender suas demandas específicas.
Os artigos de lei que você precisa conhecer
Como apontamos, existem regulamentações relativas ao direito de participar de um plano de assistência a saúde privado. Ter ciência dessas medidas é essencial para reclamar os direitos garantidos por lei na hora de procurar um plano de saúde para deficiente físico.
Art. 14 da Lei n° 9.656
A Lei no 9.656 foi publicada em 3 de junho de 1998. Ela traz artigos sobre os planos de saúde privados e determina o que pode ou não ser feito, entre outros aspectos acerca do assunto.
A porção da lei mais relevante para a pessoa com deficiência física é o artigo 14, veja o que ele determina:
Pessoas com deficiência não podem ter sua participação impedida em planos de saúde privados .
Em outras palavras, as operadoras de saúde que comercializam planos não podem recusar e negar a contratação de pessoas devido suas deficiências, sejam físicas ou não.
Art. 20 do Estatuto da Pessoa com Deficiência
Essa lei garante que o plano de saúde para deficiente físico seja contratado normalmente, sem discriminar devido a qualquer deficiência.
Isto é, quando você for contratar um plano, a operadora de plano de saúde é obrigada a oferecer a você os mesmos serviços e produtos que ela ofereceria aos outros clientes.
Por isso, se estiver com dificuldades em conseguir um plano porque as operadoras estão recusando seu pedido ou oferecendo menos serviços do que o plano promete, faça o seguinte:
- Entre em contato com a ANS e elabore uma queixa contra a operadora;
- Acione o órgão de defesa do consumidor;
Esperamos que nosso artigo auxilie na sua procura por plano de saúde para deficiente físico e ajude a garantir os direitos que você possui por lei.
Corretor especialista em Planos de Saúde. Corretor de Seguros, com pós-graduação em Direito e MBA em Gestão. (21) 98885-4872 (21) 3617-2525