Muitas pessoas possuem planos de saúde de diversas categorias: individual, familiar e coletivo. Isso porque ele representa uma economia e uma prevenção em casos de necessidade de atendimento médico. No entanto, o reajuste do plano de saúde pode pesar no bolso, e por isso, é importante saber como e por que ocorre.
Os reajustes do plano de saúde podem ocorrer por alguns fatores. O mais comum deles é o reajuste anual. Esse reajuste anual, como o próprio nome já diz, pode ser aplicado pelas operadoras uma vez por ano, sempre a partir da data de aniversário do contrato. Ou seja, o primeiro reajuste do plano só pode ser realizado depois que fechar um ano da contratação.
Além disso, há outros fatores como a variação da idade do cliente com o decorrer dos anos. Algumas operadoras fazem, também, o reajuste por sinistralidade, que é quando o cliente aciona o plano de saúde mais vezes do que o previsto pelo plano. É preciso estar atento a esse tipo de reajuste, no entanto, porque em alguns casos ele pode ser ilegal.
Contudo, o reajuste se dá de diferentes formas, de acordo com a categoria do plano contratado.
Reajuste do plano de saúde individual e familiar
O reajuste do plano de saúde individual e familiar ocorre de maneira diferente do reajuste do plano de saúde coletivo. Um exemplo dessa mudança é que a ANS determinou um percentual máximo de reajuste que as operadoras podem aplicar nessa categoria de plano de saúde por ano. Desde 2019, os planos podem reajustar, no máximo, 7,35% do valor.
Assim, a ANS procura que os direitos do consumidor sejam preservados e que abusos não sejam praticados. Além disso, os planos coletivos com até 30 vidas não estão mais sob as mesmas regras dos planos familiares, e sim, com uma regulamentação própria.
Lembrando que esse valor de 7,35% é o máximo que pode ser reajustado, mas não o mínimo. Operadoras que quiserem fazer reajustes menores, estão liberadas.
Reajuste do plano de saúde coletivo
Os planos coletivos são os que ficam mais vulneráveis no momento do reajuste. Isso porque, não há um valor máximo definido pela ANS.
Ou seja, o valor do reajuste deve ser negociado entre a empresa ou órgão que representa o grupo de conveniados.
No entanto, no caso dos planos coletivos com menos de 30 participantes, a ANS definiu que as operadoras devem agrupar todos esses contratos e realizar um reajuste único para todos. Essa medida foi tomada com o objetivo de diluir o risco que esses contratos oferecem para as operadoras, que dessa forma, realiza um reajuste mais equilibrado e que tenha um impacto menor no bolso dos clientes.
Esse tipo de contrato compõe a maior parte dos contratos coletivos no Brasil. No entanto, por contar com um número pequeno de participantes, esses planos possuem um poder de negociação mais restrito, se comparado com os planos coletivos maiores.
Após a leitura desse artigo, o consumidor dos planos de saúde deve ficar sempre atento ao reajuste do seu plano, de modo a verificar se ele está dentro das regras.
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Corretor especialista em Planos de Saúde. Corretor de Seguros, com pós-graduação em Direito e MBA em Gestão. (21) 98885-4872 (21) 3617-2525