Você está se programando para contratar uma assistência médica, mas não sabe muito bem como funciona o plano de saúde para doenças preexistentes? Acompanhe este texto e entenda melhor o assunto.
Sempre que alguém está prestes a contratar um serviço de assistência médica, pode acabar ficando em dúvida na hora de preencher o formulário, especialmente na parte de declaração de saúde, onde as doenças preexistentes devem ser declaradas.
Se você se encontra nessa situação e não sabe muito bem como funciona o plano de saúde para doenças preexistentes, se existe o risco de você perder algum direito a cobertura, ou de pagar um valor maior pelo serviço, entre outras questões, acompanhe este artigo e entenda melhor.
Entenda melhor o conceito de doença preexistente
Quando se fala em doenças preexistentes durante a contratação de um plano de saúde, estamos nos referindo àqueles problemas de saúde, sejam doenças, ou lesões, que já existiam, antes da contratação da assistência médica.
Por exemplo, vamos supor que você seja diabético e já saiba disso, é importante declarar no formulário de declaração de saúde a diabetes como uma doença preexistente. Pois, caso isso não seja feito e, posteriormente você queria tratar da diabetes como um problema novo, a seguradora possui maneiras de descobrir se esse problema é realmente novo, ou não.
Como funciona o plano de saúde para doenças preexistentes?
A primeira coisa que precisa ficar clara é que, segundo a regulamentação imposta pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, nenhuma operadora pode negar seus serviços a uma pessoa, motivada por doenças preexistentes.
Além disso, ainda segundo a ANS, as operadoras de saúde podem contar com uma carência para o atendimento de doenças preexistentes, de até 24 meses. Ou seja, o contratante poderá esperar no máximo até 2 anos para poder tratar esses problemas.
No entanto, alguns planos de saúde podem contar com uma cobertura chamada CPT – Cobertura Parcial Temporária, que oferece atendimento para doenças preexistentes com uma carência de apenas 24 horas. Evidentemente, essa cobertura é oferecida mediante um pagamento adicional, o que pode tornar o valor da contratação mais caro.
A cobertura parcial temporária, regulamentada pela ANS, pode ser aplicada mediante a constatação de uma doença preexistente, oferecendo ao beneficiário a realização de procedimentos de alta complexidade, internação em UTI e intervenções cirúrgicas, relacionadas às doenças, ou lesões em questão.
Tudo isso com um prazo de carência de 24 horas após a contratação do serviço. Algumas das operadoras de saúde mais conhecidas que oferecem esse tipo de cobertura são a Unimed, Amil Saúde, Bradesco Saúde e SulAmérica Saúde.
Claro que a contratação desta cobertura e os serviços adicionais oferecidos variam de acordo com a empresa. Por isso, antes de contratar um plano de saúde, vale a pena pesquisar com bastante cuidado, todas as ofertas e valores de diferentes operadoras.
Esperamos que este artigo tenha sanado suas principais dúvidas sobre como funciona o plano de saúde para doenças preexistentes. Lembre-se que uma operadora não pode lhe negar seus serviços por causa desse tipo de problema, então sempre faça valer os seus direitos.
Corretor especialista em Planos de Saúde. Corretor de Seguros, com pós-graduação em Direito e MBA em Gestão. (21) 98885-4872 (21) 3617-2525