O que é carência nos planos de saúde e como funciona ?
Carência é o período é o prazo que deverá ser aguardado para utilizar determinados tipos de procedimento.

Nos planos individuais e familiares, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão vinculado ao Ministério da Saúde que regula os planos no Brasil), determinou que o prazo máximo de carências que podem ser aplicados são os seguintes :
– Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis: 24 horas
– Partos a termo, excluídos os partos prematuros: 300 dias
– Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir): 24 meses
– Demais situações:180 dias

Como funciona o atendimento para doenças pré-existentes?
Para as doenças e lesões preexistentes, aquelas que o contratante já sabia possuir e que informou no formulário da declaração de saúde ao contratar o plano, ele terá cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência.

Durante este período, ele poderá ser atendido para tratar dessas doenças, respeitadas as demais carências, exceto em caso de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia (CTI e UTI) e cirurgias decorrentes das doenças preexistentes. Para esses últimos casos, será preciso aguardar os dois anos.

Tenho CNPJ e desejo fazer um plano empresarial, os limites de carências serão os mesmos?
Caso a contratação seja para um número de vidas igual ou maior que 30, os beneficiários que aderirem ao plano em até 30 dias da assinatura do contrato não precisarão cumprir carência nem cobertura parcial temporária (CPT). Desta forma, novos funcionários ou dependentes precisarão contar 30 dias de vinculação à empresa que contratou o plano de saúde para ter direito a ingressar no plano.

Caso a inclusão no plano ocorra após esses períodos ou o plano empresarial tenha menos de 30 beneficiários (titulares e/ou dependentes), a empresa que vende o plano de saúde poderá exigir o cumprimento de prazos de carência.

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